Aposentados e pensionistas
julho 11, 2018 11:17 pmÉ concedido desconto de 40% no valor da tarifa da passagem aos aposentados e pensionistas que comprovem atender os seguintes requisitos:
- Idade igual ou superior a 65 anos.
- Renda mensal igual ou inferior à 3 salários mínimos.
- Solicitar, impreterivelmente, a carteira de aposentado que é expedida pela FETAPERGS (Federação dos Aposentados e Pensionista do Estado do Rio Grande do Sul) ou FETAG(Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Rio Grande do Sul). O BENEFICIO DA LEI ESTÁ LIMITADO A DUAS PESSOAS POR VIAGEM.
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Este artigo foi escrito porrodoviaria