Transporte de menores e adolescentes
julho 11, 2018 11:23 pmCRIANÇA: Até 12 anos incompletos.
ADOLESCENTE: Entre 12 e 18 anos de idade.
Nenhuma criança poderá viajar para fora da Comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsáveis, sem expressa autorização judicial.
Não é exigida autorização judicial para:
- Comarcas contíguas à da residência da criança.
- Criança acompanhada por:a)Ascendente ou colateral, até 3° grau, comprovado documentalmente.b)Por pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.Obs.) A autoridade judicial pode, a pedido dos pais, conceder autorização válida por 2 anos.
MENORES DE 5 ANOS
Crianças de até cinco anos de idade podem viajar gratuitamente, desde que não ocupem assentos.
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Este artigo foi escrito porrodoviaria